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Convivência familiar

  • Foto do escritor: Ligia Bertaggia de Almeida Costa
    Ligia Bertaggia de Almeida Costa
  • 31 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

(Photo by Tyler Nix on Unsplash)


A convivência familiar é direito fundamental da criança assegurado, legalmente, pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.


Devem ser privilegiados sempre o bem-estar e o melhor interesse da criança, tendo como premissa que o contato com ambos os pais e com a família estendida (avós, tios, primos paternos e/ou maternos) é de suma importância para um bom desenvolvimento, desde tenra idade até a fase adulta.


Com isso, vale dizer que a criança tem o direito de conviver com toda a sua família.


Além do mais, importante ressaltar que não há categorias entre os pais. Pai não é mais importante ou melhor que mãe e mãe não é mais importante ou melhor que pai. Ambos são importantes e precisam estar ligados à criança, cuja vinculação só ocorre com a convivência.


A vinculação com ambos os pais promove um bom desenvolvimento cognitivo à criança, sendo que, em contrapartida, a ausência, de um ou dos dois, gera muitos problemas, pois o menor terá metade de sua formação anulada. Ou seja, o prejuízo é certo.


Desse modo, o casal que se separa precisa se conscientizar que jamais deixará de ser um casal parental e que as disputas processuais oriundas do fim da relação não são nada saudáveis aos filhos.


As discussões de guarda e regulamentação de convivência são extremamente desgastantes e expõem sobremaneira as crianças.


Além do que, infelizmente, existem muitos casos de impedimento, afastamento e convivência prejudicada por questões de mágoas e relações mal resolvidas, nos quais as crianças são utilizadas como verdadeiros instrumentos de vingança, o que se entende por alienação parental, que é lamentável e deve ser combatido.


Assim sendo, caso haja alguma dificuldade no convívio sem chances de ser resolvida com o diálogo, há de ser acionado o Poder Judiciário, por meio do ajuizamento da ação de fixação de guarda (se for o caso) com regulamentação de convivência, inclusive com pedido liminar numa tutela de urgência. Afinal de contas, esse tipo de processo pode demorar a ter uma sentença, já que uma das etapas pode ser o estudo psicossocial.


Insta salientar mais uma vez que, em qualquer caso, sempre deve ser considerado o melhor para o interesse da criança e ter em mente que o que mais importa quando se trata de relações familiares é o afeto, o diálogo com bom senso e o respeito.


Dessa forma, seja qual for a situação, há necessidade da análise das circunstâncias, pois em se tratando de direito de família, qualquer peculiaridade faz diferença.


Logo, consulte sempre um advogado para maiores esclarecimentos.


 
 
 

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