O direito de convivência dos avós e netos em tempos de pandemia
- Ligia Bertaggia de Almeida Costa
- 20 de out. de 2020
- 3 min de leitura

Como bem descreveu o professor José Simão em seu artigo “Direito de família em tempos de pandemia: hora de escolhas trágicas. Uma reflexão de 7 de abril de 2020”, estamos vivendo um momento pandêmico, em uma fase intermediária entre a antiga realidade, a qual estávamos todos acostumados a viver, e a nova realidade, que ainda está por vir.
O novo coronavírus nos trouxe uma mudança drástica na rotina da maioria das pessoas, com o necessário isolamento social, a determinação para o uso de máscaras, a recomendação incessante para a higienização das mãos com água, sabão e álcool em gel, a limpeza das compras do supermercado, entre outras coisas.
Estamos diante de um momento histórico inédito que travou tudo e todos, causando uma das maiores crises na economia e no sistema de saúde mundiais.
Infelizmente, é uma doença sem tratamentos ou vacinas certeiros até o momento, sendo que sequer se conhecem todas as possíveis formas de transmissão e seus efeitos.
Ou seja, por ora, não há nada capaz de apaziguar por completo o caos instalado.
Sem previsão da retomada da vida “normal”, os idosos e as crianças estão com a convivência comprometida.
Como sabido, os idosos fazem parte do grupo de risco e devem ser mais protegidos, para terem sua saúde preservada. No entanto, em razão disso, passaram a ser isolados de suas famílias pelos seus próprios bem-estares, em respeito às suas vidas.
É inegável a crueldade da restrição ao máximo do contato familiar com os idosos. Todavia, por mais estranho e difícil que seja, é possível dizer que se trata de uma demonstração de amor e de respeito ao próximo, na atual conjuntura.
De outro lado estão as crianças que, repentinamente, se viram podadas da rotina escolar (o que as obrigou a lidar com aulas virtuais, às quais nem os adultos conseguem se prender com a devida atenção); que tiveram suas brincadeiras totalmente limitadas, assim como seus momentos de lazer nos parques, teatros, cinemas etc.; além de estarem longe de seus avós, na maioria dos casos.
Desse modo, um dos efeitos sociais mais nítidos dessa pandemia é a "penalização" tanto dos idosos como das crianças, especialmente dos avós e dos seus netos, que tiveram sua convivência restrita.
O confinamento ainda é muito necessário, mas não podemos esquecer que a convivência avoenga é fundamental ao bom desenvolvimento de uma criança e à manutenção da vivacidade dos mais velhos: além de ser um direito de ambos, é claro.
De modo a cumprir as regras do distanciamento social e, ao mesmo tempo, preservar e estreitar os laços familiares entre avós e netos, uma boa saída é o convívio virtual, que é um mecanismo muito valioso nesse momento e que fez com que muitos idosos se rendessem às tecnologias.
Há necessidade de se garantir as “visitas” virtuais entre avós e netos por ligações telefônicas, ligações com vídeo ou o envio de pequenos vídeos ao longo das semanas, pois esses meios permitirão o acompanhamento da rotina das crianças e a troca de afeto com os idosos, o que é absurdamente importante para todos, ainda mais nessas fases da vida.
Numa eventual dificuldade de contato virtual, os avós devem procurar um advogado e recorrer ao Poder Judiciário, para garantirem o exercício de seu direito de convivência com os netos.
Devo lembrar que a tentativa de afastamento dos avós dos netos pode até ser considerada alienação parental/avoenga, devendo ser penalizada como tal, inclusive com aplicação de multa.
De outro turno, com relação aos netos que moram com os avós, é óbvio que a realidade nos traz diferentes circunstâncias, as quais devem ser verificadas caso a caso e que, dependendo da situação, podem até gerar o afastamento compulsório.
Enfim, em qualquer que seja a situação vivida nesse momento pandêmico (ou não), o que deve prevalecer é o bom senso, concomitantemente, o respeito à vida e à saúde dos idosos, bem como das crianças.
Vai passar.
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