Os pais são obrigados a vacinar seus filhos?
- Ligia Bertaggia de Almeida Costa
- 24 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de mai. de 2022

Após dois anos do início da pandemia causada pelo coronavírus sars cov 2 e da mudança que todos nós sofremos em nossas vidas, finalmente podemos enxergar uma luz no fim do túnel: o efeito das vacinas.
Muito embora tenhamos entre nós uma nova variante do vírus, denominada ômicron e que é mais contagiosa, é evidente a queda dos casos graves e da mortalidade devido à COVID-19, e isso se deve à crescente vacinação, sem dúvidas.
Acontece que a cobertura vacinal precisa ser, urgentemente, ampliada para que, de fato, a pandemia possa ser controlada e um dos grupos mais vulneráveis possa se ver devidamente protegido: o das crianças.
Os pequenos precisam ter suas infâncias de volta, em especial, com a retomada das aulas presenciais que tanto lhes fazem bem e que são fundamentais para seu desenvolvimento saudável.
Depois de meses de expectativa, no final de 2021, a Anvisa aprovou a vacina da Pfizer para aplicação nas crianças de 5 a 12 anos e, agora, nesse início de 2022, aprovou a ampliação da aplicação da Coronavac para a vacinação das crianças de 6 a 17 anos, exigindo mais detalhes de estudos para que possa também liberar para os menores entre 3 e 6 anos.
A maioria dos pais pretende vacinar seus filhos, já que vem clamando por isso há muito tempo, porém, mesmo com a existência de diversos estudos técnico-científicos comprovando que as vacinas funcionam e são seguras, há quem insista em negá-las e engrosse o coro antivacina.
Agora, a pergunta que não quer calar: os pais são obrigados a vacinar seus filhos? A resposta é SIM. Estando na faixa etária prevista e não havendo orientação médica justificada em sentido contrário, os pais são obrigados a vacinar seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A lei estabelece tal obrigação de forma expressa, especificamente no artigo 14, §1.º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e quem, de forma injustificada, escolher não vacinar seus filhos, poderá sofrer com as penalidades legais.
Nesse sentido, além da restrição de acesso a determinados lugares ou da realização de algumas atividades, quem não vacinar seus filhos poderá sofrer a aplicação de eventual multa e até mesmo perder a guarda, conforme previsão dos artigos 129 e 249 do ECA.
Assim sendo, quando um dos pais têm posição contrária à vacinação e tenta impedi-la de forma injustificada, é possível notificá-lo a fazê-lo e se socorrer do Poder Judiciário para que o filho possa ser vacinado.
Quando se trata de vacina, aparentemente pode se pensar num conflito entre a autonomia da vontade individual e o interesse coletivo de proteção à saúde, todavia, nesse caso, o que se prioriza é o interesse coletivo de se preservar a saúde de todos. Com isso, uma pessoa que opta por não ser imunizada e/ou por não imunizar seus filhos colocará em risco não somente sua própria saúde, mas a saúde de todos a sua volta, de quem convive ou não.
Por essas e outras, vacine-se e vacine seus filhos.
Por você, por eles, por mim, por todos nós.
Vacinas salvam vidas.
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