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Respeito à dignidade

  • Foto do escritor: Ligia Bertaggia de Almeida Costa
    Ligia Bertaggia de Almeida Costa
  • 20 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

A família é um dos núcleos mais importantes de uma sociedade. De início, é onde uma pessoa, naturalmente, se integra, vivência o amor, alegrias, felicidades e, ao mesmo tempo, angústias, frustrações, medo etc.


Dentre as mudanças ocorridas na sociedade, o conceito de família foi o que mais sentiu impacto, principalmente após a Constituição Federal de 1988. Afinal, princípios como o da dignidade da pessoa humana e da afetividade, foram elevados a um status de extrema importância para nortear o ordenamento jurídico de forma sistemática.


Ideias mais liberais começaram a surgir e serem aceitas, alterando a soberania religiosa, masculina e machista que até então prevalecia. Portanto, as relações familiares começaram a dispor de novas acepções, priorizando o afeto, acima de tudo.


A Constituição de 1988 sedimentou o que a evolução da sociedade já vinha reconhecendo: novos valores, uniões de fato e novas formulações do conceito de família, representando quebra de paradigmas.


Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal consolidou, entre outros entendimentos com relação aos cidadãos LGBTQI+s, os anseios dos casais homoafetivos, tanto na admissão da união estável como no reconhecimento dos direitos dela decorrentes, seja na constância ou na dissolução. No mesmo passo, o CNJ regulamentou o casamento, igualando os direitos dos héteros e homoafetivos nesse sentido, reconhecendo e privilegiando o princípio da igualdade, afetividade e dignidade da pessoa humana.


Assim sendo, direitos patrimoniais, direitos sucessórios, direitos previdenciários, direitos fundamentais, direitos trabalhistas entre outros, estão sendo reconhecidos pela jurisprudência, de modo a garantir muito mais dignidade aos cidadãos LGBTQI+s e combater a discriminação tão enraizada.


Diante disso, sempre consulte um advogado, pois o preconceito deve ser combatido em todas as frentes, permitindo que prevaleça sempre a dignidade dos envolvidos.

 
 
 

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